SEJAM MUITO BEM VINDOS!

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OBJETIVOS,PARTICIPANTES DO PROGRAMA E RESPONSABILIDADE

domingo, 2 de agosto de 2009

PROGRAMA FUNDO DO MILÊNIO PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA



O Programa FUNDO DO MILÊNIO PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA surgiu de uma iniciativa conjunta da Representação da UNESCO no Brasil, Banco Mundial e Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho, com vistas a promover a qualificação em serviço de educadores, coordenadores pedagógicos e profissionais que atuam em creches e pré-escolas comunitárias, filantrópicas e públicas, priorizando aquelas que atendem crianças de 0 a 6 anos de famílias de baixa renda. A partir da instalação de Mesas Educadoras - espaços de trabalho e de aprendizagem permanente dos educadores das instituições alvo para sua qualificação e formação presencial, sob a coordenação de um especialista em educação infantil – viabiliza-se, às instituições de educação infantil, o acesso a materiais pedagógicos, jogos, brinquedos e livros didáticos para subsidiar a prática docente.

Este Programa foi lançado em dezembro de 2003 na cidade de Porto Alegre – RS. Ao longo do período 2003 - 2007, o Programa foi implantado em 12 Municípios nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. O Programa capacitou 1010 educadores de 87 Instituições de Educação Infantil e beneficiou 8400 crianças de 0 a 6 anos. Contou com a parceria de 10 empresas gaúchas e catarinenses na qualidade de co-financiadoras e mobilizou cerca de 116 instituições parceiras locais.

Em virtude de o Programa estabelecer uma relação com múltiplos parceiros, permitindo uma perfeita sintonia entre os setores público e privado, a empresa Gerdau e Corsan realizaram novos aportes financeiros, possibilitando a continuidade da Mesa Educadora de Biguaçu até 31/12/2007.

A qualidade da proposta do Programa fez com que a empresa Gerdau investisse na sua continuidade para uma nova edição do Programa, período 2008-2010, reeditando 09 Mesas Educadoras dos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina e expandindo para os estados de São Paulo e de Minas Gerais, com 06 novas Mesas Educadoras – Araçariguama, Cotia, Guarulhos, São Caetano do Sul, São José dos Campos e Divinópolis, respectivamente.

ASPECTOS INOVADORES:

O Programa Fundo do Milênio para a Primeira Infância inova por:

· apresentar uma nova tecnologia – Mesa Educadora, na qualificação em serviço de profissionais da Educação Infantil;

· apoiar a sua ação na mobilização social, através das parcerias dos setores público e privado, representadas pelos Conselhos Locais;

· contemplar, preferentemente, as Instituições de Educação Infantil (IEIs) comunitárias, filantrópicas e assistenciais, onde se concentra a maior demanda em termos de qualificação;

· reunir educadores, com diferentes funções, das IEIs, enriquecendo e ampliando o olhar sobre o conceito de educador;

· favorecer a parceria dos setores público e privado nas questões da educação infantil, ampliando as possibilidades e partilhando responsabilidades;

· apresentar a Mesa Educadora como uma franquia social importante e com possibilidades de replicação; abrir um espaço aos educadores de formação permanente em serviço e em rede, qualificando as suas práticas e estimulando-os no seu crescimento profissional.

Objetivo

O Programa objetiva promover a melhoria da qualidade da educação infantil ofertada por escolas comunitárias, filantrópicas e públicas, qualificando o atendimento educacional prestado à criança de 0 até 6 anos. Utiliza como principal estratégia a formação permanente em serviço e em rede de seus professores, monitores, serventes, merendeiras, pessoal de apoio administrativo, coordenadores pedagógicos e dirigentes por meio da instalação de Mesas Educadoras.

Os objetivos específicos do Programa são:

  • Aprimorar a qualidade da educação na primeira infância provida por escolas infantis comunitárias, filantrópicas e públicas;

  • Contribuir para que a criança em situação de vulnerabilidade social tenha oportunidades de brincar e aprender, ampliando seu universo cultural, de socializar-se e construir valores positivos, ou seja, de ter uma infância melhor e mais saudável.

Ênfase é dada à promoção do desenvolvimento integral de crianças de 0 até 6 anos de idade, com equidade.

Os passos necessários para a implementação do Programa são:

1°- Constituição do Conselho Local

§ responsável pela “co-gestão” municipal do Programa reunindo parceiros locais representantes do Poder Público (tendo como membro obrigatório a Secretaria Municipal de Educação), de organizações da sociedade civil, iniciativa privada, conselhos municipais, veículos de comunicação, etc.

2°- Instalação da Mesa Educadora

§ espaço físico organizado pedagogicamente onde ocorre a formação permanente em serviço e em rede dos recursos humanos. Apresenta recursos materiais e ferramentas pedagógicas adequados às atividades de formação e supervisão pedagógica. Cada Mesa Educadora é coordenada por uma especialista em Educação infantil atendendo, no mínimo, cinco instituições de Educação Infantil e cumprindo com um programa de formação inicial de 360 horas (presenciais e à distância) ao longo dos primeiros 12 meses. Este espaço permite o atendimento a mais grupos de educadores, o que viabiliza atender, ampliar e otimizar a Mesa Educadora.

3°- Acompanhamento e monitoramento técnico

§ a Equipe Executiva do Programa é responsável pelo acompanhamento e monitoramento sistemático de cada Mesa Educadora e seu respectivo Conselho Local. São realizadas visitas técnicas presenciais e orientação à distância. A Equipe Executiva — responsável pelas decisões gerais do Programa - é composta por especialistas da UNESCO, FMSS e Gerdau.

Responsabilidades dos atores do Programa Fundo do Milênio para a Primeira Infância

O Programa Fundo do Milênio para a Primeira Infância, uma parceria público privada, envolvendo a UNESCO, Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho e Gerdau, ao firmar compromisso com o município se compromete em realizar um investimento inicial, por meio da aquisição dos materiais instrucionais, pedagógicos, fundamentais para a constituição dos cantos temáticos das Mesas Educadoras. O resultado deste investimento está devidamente documentado nas referidas Mesas, através das listagens/notas fiscais das compras efetuadas.

Responsabilidades dos parceiros

UNESCO - Gestão Técnica Pedagógica

a) Integrar a Equipe Executiva do Programa definindo, em comum acordo com os demais co-promotores, ou seja, Gerdau e FMSS, suas diretrizes gerais e questões pertinentes ao processo de implementação visando o alcance dos objetivos;

b) Coordenar o Conselho Consultivo encaminhando à discussão questões pertinentes às estratégias de implementação e disseminação do Programa;

c) Prestar cooperação técnica especializada liderando a Gestão Técnico-Pedagógica e administrativo-financeira do Programa, promovendo: (i) orientação e acompanhamento para a instalação e funcionamento das Mesas Educadoras; (ii) capacitação de seus coordenadores técnicos; (iii) coordenação técnica dos seminários e jornadas de capacitação; (iv) sistematização dos relatórios técnicos e instrumentos de monitoramento; (v) coordenação da elaboração de publicações sobre educação infantil, promovendo a geração e disseminação de conhecimentos na área; (vi) rediscussão da proposta político-pedagógica das instituições de educação infantil integrantes do Programa mediante as diretrizes vigentes para o setor; (vii) execução e acompanhamento dos recursos financeiros de modo a viabilizar todas s as atividades previstas Plano de Trabalho; (viii) organização, atualização e preservação do patrimônio do Programa

d) Utilizar e socializar a experiência acumulada pela UNESCO em educação na primeira infância, fornecendo intercâmbio local, nacional e internacional;

e) Desempenhar papel protagonista na Gestão e Mobilização dos Conselhos Locais nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, São Paulo e Minas Gerais, planejando e realizando ações de animação da rede local, encontros de trabalho, participando de eventos e reuniões da comunidade local para o fortalecimento dos Conselhos;

f) Firmar parcerias, em conjunto com os demais co-promotores do Programa, ou seja, Gerdau e FMSS, com os municípios e instituições integrantes do Conselho Local;

g) Promover, em cooperação com a FMSS e Gerdau, a permanente atualização e sistematização da metodologia utilizada no Programa, visando sua consolidação e disseminação;

h) Promover a avaliação do Programa para medir seus resultados e impactos;

i) A UNESCO fornecerá à Gerdau um relatório descritivo anual de progresso, incluindo, ao menos, as principais realizações desde o último relatório, das dificuldades possíveis encontradas e das medidas tomadas ou planejadas, bem como uma avaliação geral da situação do Programa.

j) A UNESCO deverá apresentar um relatório descritivo final relatando os principais resultados do Programa, as lições aprendidas e as conclusões/recomendações para o futuro.

FMSS - Gestão da Comunicação

a) Integrar a equipe executiva do Programa definindo, em comum acordo com os demais co-promotores, suas diretrizes gerais e questões pertinentes ao processo de implementação visando o alcance dos objetivos;

b) Coordenar o Conselho Consultivo encaminhando à discussão questões pertinentes às estratégias de implementação e disseminação do Programa;

c) Liderar a Gestão da Comunicação, em cooperação com a UNESCO, realizando atividades que propiciem visibilidade ao Programa, tais como: (i) doar, sem qualquer ônus, a veiculação de espaço não comercializado pelos veículos RBS à campanha de mídia do Programa Fundo do Milênio, quando houver campanha no período (ii) elaborar boletim eletrônico e informativo; (iii) atualizar o site; (iv) realizar assessoria de imprensa; dentre outras;

d) Desempenhar papel protagonista na Gestão e Mobilização dos Conselhos Locais nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, planejando e realizando ações de animação da rede local, encontros de trabalho, participando de eventos e reuniões da comunidade local para o fortalecimento dos Conselhos;

e) Firmar parcerias, em conjunto com os demais co-promotores do Programa, ou seja, UNESCO e Gerdau, com os municípios e instituições integrantes do Conselho Local;

f) Promover a permanente atualização e sistematização da metodologia utilizada no Programa, em cooperação com a UNESCO e Gerdau, visando sua consolidação e disseminação;

g) Contribuir e orientar os Conselhos Locais, nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, na captação de recursos provenientes de incentivos fiscais, via Fundos Municipais, apoiando a elaboração de Programas.

Gerdau - Gestão da Captação de Recursos

a) Integrar a equipe executiva do Programa definindo, em comum acordo com os demais co-promotores, UNESCO e FMSS, suas diretrizes gerais e questões pertinentes ao processo de implementação visando o alcance dos objetivos;

b) Coordenar o Conselho Consultivo encaminhando à discussão questões pertinentes às estratégias de implementação e disseminação do Programa;

c) Aportar os recursos financeiros necessários à implementação do Programa, conforme Plano de Trabalho

d) Adquirir os equipamentos e materiais pedagógicos previstos para a instalação das Mesas Educadoras, conforme Plano de Trabalho;

e) Contribuir e orientar os Conselhos Locais, das regiões de sua abrangência, na captação de recursos provenientes de incentivos fiscais, via Fundos Municipais, apoiando a elaboração de Programas;

f) Contribuir para a Gestão de Captação de Recursos para o Fundo do Milênio para a Primeira Infância, em cooperação com a UNESCO, identificando e mobilizando empresas potenciais para aderirem ao Programa. como “Empreendedores do Milênio” por meio da doação de recursos financeiros e/ou materiais;

g) Contribuir na Gestão e Mobilização dos Conselhos Locais, nas regiões de sua abrangência, planejando e realizando ações de animação da rede local, encontros de trabalho, participando de eventos e reuniões da comunidade local para o fortalecimento dos Conselhos.

Equipe Executiva

Responsável pelas decisões gerais do Programa. - é constituída por especialistas da UNESCO no Brasil, da Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho e da Gerdau, além de consultores contratados para apoiar o trabalho realizado em algumas áreas de atuação e investimento do Programa, com as seguintes competências:

· Cooperação técnica especializada promovendo: (i) orientação e acompanhamento para a instalação e funcionamento das Mesas Educadoras; (ii) capacitação de seus coordenadores técnicos; (iii) coordenação técnica dos seminários e jornadas de capacitação; (iv) sistematização dos relatórios técnicos e instrumentos de monitoramento; (v) coordenação da elaboração de publicações sobre educação infantil, promovendo a geração e disseminação de conhecimentos na área; (vi) rediscussão da proposta político-pedagógica das instituições de educação infantil integrantes do Programa mediante as diretrizes vigentes para o setor;

· Acompanhamento na Gestão e Mobilização dos Conselhos Locais nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, São Paulo e Minas Gerais, planejando e realizando ações de animação da rede local, encontros de trabalho, participando de eventos e reuniões da comunidade local para o fortalecimento dos Conselhos;

· Acompanhamento e monitoramento sistemático de cada Mesa Educadora e seu respectivo Conselho Local na implantação e implementação de um trabalho em rede;

· Visitas técnicas presenciais e orientação à distância.

· Análise de documentos do Programa;

· Encaminhamentos de novas demandas;

· Fortalecimento de redes constituídas pelos estados participantes (RS, SC, SP e MG);

· Disseminação e divulgação do Programa através da participação em eventos locais, regionais, nacionais, internacionais e na mídia escrita e falada;

Compete à Assessora Técnica do Programa:

Ø Integrar a Equipe Executiva do Programa Fundo do Milênio para a Primeira Infância;

Ø Realizar supervisão sistemática aos municípios participantes do Programa na implementação das Mesas Educadoras, realizando assessoria técnica in loco e à distância;

Ø Apoiar a realização de outras ações locais do Programa, tais como reuniões, capacitações, visitas técnicas, revisão e produção de materiais, etc;

Ø Acompanhar e orientar à distância, em articulação com a equipe executiva local, as ações de implementação do Programa;

Ø Reportar sistematicamente à Coordenadora do Escritório da UNESCO em Porto Alegre e à Assessora Técnica Sênior do Programa, sobre os avanços e entraves na implementação do Programa;

Ø Participar das reuniões de planejamento e acompanhamento técnico da Equipe Executiva do Programa, com especialistas e consultores da UNESCO, representantes da Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho e da Gerdau;

Ø Apropriar-se dos documentos e instrumentos gerenciais do Programa, visando contribuir para a sua atualização e aperfeiçoamento;

Ø Contribuir para a revisão e atualização dos instrumentos gerenciais e pedagógicos do Programa, tais como: Instrumentos de monitoramento e acompanhamento da execução; nova edição dos Cadernos Pedagógicos, manuais, etc;

Ø Implementar a utilização de instrumentos padrão de acompanhamento pedagógico e avaliação sistemática das ações realizadas (por meio da análise e/ou preenchimento de Planilha de Acompanhamento das Ações do Programa, elaboração de relatórios de atividades mensais), provendo orientação inicial e continuada aos colaboradores do Programa nos estados;

Ø Apoiar a elaboração dos relatórios semestrais de cunho técnico e da execução financeira do Programa para apresentação à Gerdau e demais parceiros;

Ø Fornecer subsídios, dados e informações consistentes para a atualização permanente do site do Programa, em Português, especialmente sobre as Mesas Educadoras sob a sua supervisão (www.fundodomilenio.org.br);

Ø Apoiar a organização de eventos relacionados ao Programa;

Ø Participar de reuniões e eventos relacionados à sua área de atuação visando enriquecer o trabalho técnico especializado no âmbito do Programa;

Ø Assessorar a Equipe Executiva do Programa, em estreita articulação com os Escritórios da UNESCO, na elaboração de publicações técnico-científicas para divulgação do Programa em âmbito local, estadual, nacional e internacional;

Ø Realizar mapeamento da situação da educação infantil no estado de sua jurisdição e nos municípios onde o Programa será implementado;

Ø Apoiar a Equipe Executiva na articulação e mobilização dos Conselhos Locais.

2- Responsabilidades da Secretaria Municipal de Educação - SMED

  • Formalizar a sua adesão ao Programa mediante ofício de adesão a ser encaminhado à UNESCO;
  • Ceder se possível, dois (02) Coordenadores Técnicos para o Programa com carga horária não inferior a 20 horas semanais, por coordenador técnico, para cada grupo de educadores em formação;
  • Disponibilizar um local de funcionamento para a Mesa Educadora de, aproximadamente, 70 m2. , distribuídos em ambientes sem paredes ou divisórias como se fosse uma sala de Educação Infantil organizada em cantos temáticos. Tal espaço deve ser organizado, de modo a permitir a transformação dos ambientes, por meio da movimentação do mobiliário, conforme a necessidade de utilização do espaço. Este local deverá ser utilizado, inicialmente pelo período de, no mínimo, 12 meses, com perspectiva de tornar-se patrimônio permanente do município, em local público e de fácil acesso a toda a comunidade;
  • Verificar os materiais existentes na Mesa Educadora, e providenciar, em parceria com o Conselho Local, a reposição dos equipamentos necessários para o ambiente tecnológico, bem como mobiliário para o bom funcionamento da mesma;

· Acompanhar a entrega dos materiais recebidos pela Mesa Educadora, bem como preencher o Termo de Recebimento e de Compromisso, assumindo total responsabilidade pelo recebimento e manutenção do acervo da Mesa Educadora, juntamente com o Conselho Local;

· Garantir em parceria com o Conselho Local, a continuidade do Programa;

· Prover, a Mesa Educadora, dos materiais de consumo e de expediente, garantindo a sustentabilidade da mesma;

  • Zelar, juntamente o Conselho Local, pela boa aplicação dos recursos da Mesa Educadora;
  • Zelar, em conjunto com o Conselho Local, pelo alcance dos objetivos do Programa;
  • Participar na constituição do Conselho Local;
  • Garantir a participação dos Coordenadores Técnicos da Mesa Educadora nos encontros de formação organizados pela Equipe Executiva do Programa e/ou pela Assessoria Técnica dos respectivos estados;
  • Viabilizar o deslocamento dos profissionais das instituições de educação infantil, para os encontros semanais de formação;
  • Viabilizar o deslocamento, a estadia, a alimentação e o tempo necessário as coordenadoras técnicas, quando forem convidadas pelo Programa a comparecer a encontros de formação.
  • Verificar a possibilidade de incorporar a proposta pedagógica do Fundo do Milênio à proposta pedagógica da SME.
  • Fornecer material de expediente e de consumo para a Mesa Educadora, além de garantir infra-estrutura em termos de: (i) ambiente tecnológico: computador com acesso à internet, impressora, DVD e câmara digital; (ii) ambiente para o trabalho gerencial: armários com chave, telefone ou linha secundária, quadro mural, materiais de copa e cozinha.

Compete à Coordenadora Técnica do Programa:

Ø Fazer o fichamento de todo o material disponível na Mesa, para controle de sua retirada e retorno;

Ø Organizar o espaço físico da Mesa Educadora, bem como realizar tombamento dos materiais existentes e necessários em termos de reposição;

Ø Participar ativamente do Conselho Local envolvendo-o nas ações desenvolvidas pela Mesa Educadora;

Ø Contatar as Instituições de Educação Infantil (IEIs) para realização de diagnóstico da realidade, coleta de dados, mapeamento cultural, conforme ficha de Coleta de Dados;

Ø Elaborar Plano de Ação a partir dos dados de realidade, conforme metodologia proposta para a Mesa Educadora;

Ø Manter interface com a Equipe Executiva do Programa, acompanhando as visitas de supervisão, as reuniões com o Conselho Local e participando das Jornadas e Seminários de Capacitação e/ou integração e Encontros de Coordenadoras Técnicas;

Ø Enviar relatórios, registros, relatos de atividades e materiais de produção do grupo da Mesa Educadora, quando solicitado;

Ø Planejar e coordenar as atividades propostas, envolvendo e respeitando as diferenças e valorizando a participação de todos durante o processo;

Ø Dinamizar o trabalho das Mesas Educadoras com visitas de observação às IEIs, passeios guiados, visitas orientadas ao museu e teatro e participação em encontros, seminários e eventos promovidos pelo Município ou proximidades;

Ø Aproveitar os cantos temáticos/materiais da Mesa para promover dinâmicas, vivências, dramatizações, diferentes produções e problematização nas rodas de conversa, com vistas a possibilitar mudanças na Instituição;

Ø Supervisionar e acompanhar as IEIs, elaborando relatórios, fichas de observação ou de atendimento e orientação;

Ø Realimentar e avaliar o trabalho, periodicamente, através da reflexão avaliativa do grupo;

Ø Registrar os diferentes momentos de trabalho na Mesa Educadora, através de memória, falas, filmes e fotos, buscando divulgar as atividades desenvolvidas;

Ø Incentivar o registro e a troca de experiências das educadoras através da participação em fórum pelo site do Programa Fundo do Milênio para a Primeira Infância e/ou publicações;

Ø Implementar o programa de atividades à distância, promovendo, acompanhando e subsidiando os grupos na elaboração, execução e nos relatórios dos Programas Pedagógicos desenvolvidos nas Instituições onde atuam;

Ø Acompanhar a freqüência e assiduidade dos participantes da Mesa Educadora, procurando solucionar os casos de evasão ou faltas;

Ø Elaborar a memória da Mesa enriquecida por fotos e depoimentos dos participantes das Mesas Educadoras, bem como dos representantes das Instituições onde atuam;

Ø Conferir todo material pedagógico que chega à Mesa Educadora, juntamente com representante legal do Conselho Local e SMED e dar retorno para UNESCO - quantidade e estado de funcionamento dos materiais/equipamentos, no prazo de até 20 dias, o que permitirá a troca do produto com defeito. A não comunicação dentro do prazo implica responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Conselho Local.

Ø Registrar e monitorar todo o material que for emprestado às Creches com a concordância da SMED. O material que for extraviado ou perdido, por falta de cuidado, a sua reposição será de responsabilidade da SMED;

Ø Trabalhar em equipe e em rede, de acordo com a proposta do Programa.

3- Responsabilidades do Conselho Local

Responsável pela “co-gestão” municipal é constituído por parceiros locais e representantes do poder público, organizações da sociedade civil, iniciativa privada, Conselhos Municipais, veículos de comunicação, entre outros. O Conselho Local sensibiliza, mobiliza e articula diversos segmentos da sociedade local, de modo a viabilizar e qualificar o funcionamento da Mesa Educadora na sua auto-sustentabilidade e na promoção da melhoria da qualidade da Educação Infantil no município.

O Conselho Local é uma instância consultiva com o objetivo de apoiar a implantação e a manutenção da Mesa Educadora no seu município. A ação do Conselho é fundamental para mobilizar e viabilizar as atividades propostas pela Mesa Educadora.

Portanto, entendemos como atribuição do Conselho Local:

· Atender ao que determina o Regimento do Conselho Local – Programa Fundo do Milênio para a Primeira Infância, em termos de atribuições;

· Verificar os materiais existentes na Mesa Educadora, e providenciar, em parceria com a SMED, a reposição dos equipamentos necessários para o ambiente tecnológico, bem como mobiliário para o bom funcionamento da mesma;

· Providenciar, juntamente com a Coordenadora Técnica, o preenchimento, assinatura e arquivamento das Declarações de Adesão do Conselho Local e Instituições de Educação Infantil;

· Acompanhar a entrega dos materiais recebidos pela Mesa Educadora, bem como preencher o Termo de Recebimento e de Compromisso, assumindo total responsabilidade pelo recebimento e manutenção do acervo da Mesa Educadora, juntamente com a SMED.

· Participar do Plano de Ação proposto pela Mesa Educadora na formação dando suporte às ações previstas, mobilizando recursos e parcerias;

· Buscar novas parcerias para viabilizar ações culturais e de formação dos educadores, fora do espaço da Mesa, de acordo com as demandas da coordenadora técnica;

· Garantir em parceria com a SMED, a continuidade do Programa;

· Ter o comprometimento de todos os representantes do Conselho Local com relação às ações desencadeadas pela Mesa Educadora, mediante ofício de indicação, expedido pela instituição que representam e entregue ao representante legal;

· Apresentar disponibilidade de tempo para apoiar as ações da Mesa Educadora e IEIs envolvidas no Programa;

· Zelar, juntamente com a SMED, pela boa aplicação dos recursos da Mesa Educadora Local

· Zelar, em conjunto com a SMED, pelo alcance dos objetivos do Programa

· Viabilizar/articular, em parceria com a SMED, a municipalização da Mesa Educadora de modo a torná-la patrimônio público municipal.

· Conferir juntamente com a SMED, todo material pedagógico que chega à Mesa Educadora e dar retorno para UNESCO - quantidade e estado de funcionamento dos materiais/equipamentos, no prazo de até 20 dias, o que permitirá a troca do produto com defeito. A não comunicação dentro do prazo implica em responsabilidade da SMED e Conselho Local;

· Registrar e monitorar todo o material que for emprestado às IEIs com a concordância da SMED. O material que for extraviado ou perdido, por falta de cuidado, a sua reposição, será de responsabilidades da SMED;

· Casos omissos serão resolvidos pela Equipe Executiva do Programa

4- Responsabilidades das Instituições

· Comprometer-se em participar do Programa, nas propostas por ele definidas;

· Garantir a participação do dirigente da instituição, bem como de seus profissionais na formação permanente em serviço;

· Incentivar a permanência, do educador participante da Mesa Educadora, pelo menos no período da formação em serviço (inicial, de 12 meses) formando parceria nos Programas pedagógicos que contribuam para a qualificação do atendimento na mesma;

· Garantir freqüência mínima de 80% das atividades propostas pela Mesa Educadora, naquilo que lhe compete;

· Comprometer-se com uma participação transparente, oferecendo informações verdadeiras sobre sua realidade institucional e permitindo visitas técnicas do Programa;

· Fornecer as informações requeridas pela Mesa Educadora, que possam contribuir para a qualificação do trabalho realizado na mesma;

· Colaborar com as atividades que envolvam o processo de avaliação do Programa;

· Facilitar as iniciativas das educadoras em termos de novas atividades e/ou Programas pedagógicos para a Instituição;

· Incentivar e divulgar os Programas e propostas de trabalho da Mesa Educadora.


O Conselho Local da Mesa Educadora de Sapucaia do Sul compõe-se de:
- Conselho Municipal de Educação: Laura Correia
- Empresa Gerdau: Silveth dos Santos Lima
- Faculdades Equipe: Adrana Chilante de Paula
- Parceiros Voluntários: Patrícia Brum Pacheco
- ACIS: José Carlos Gorth
- CONDICA: Luciano F.O Rambo
- Lions: Edite Maria Martins da Rosa
- SMEC: Diretora da Educação Infantil - Angêla Schenatto e a Coordenadora da Educação Infantil - Mirian Mattos dos Santos

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